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terça-feira, 17 de agosto de 2010

Secretário de Estado diz que nova lei do património quer agilizar processos de classificação


O Hotel Ritz é um dos imóveis da zona de Lisboa e vale do Tejo que aguarda classificação

Agilizar processos de classificação de imóveis que se arrastam há décadas, através da definição de regras e prazos, é o objectivo da nova regulamentação da Lei do Património, disse segunda-feira à Lusa o secretário de Estado da Cultura. Conforme o PÚBLICO noticiou ontem, o Executivo está a planear reduzir o número de monumentos e imóveis de interesse público protegidos por lei ao decidir arquivar, a 1 de Janeiro de 2011, os processos que ainda se encontrem em vias de classificação.

Elísio Summavielle reagiu à notícia à Lusa: “Interessa esclarecer, desde já, que o trabalho em curso nos serviços do Ministério da Cultura não traduz qualquer 'medida do Governo' de 'reduzir lista de monumentos classificados protegidos por lei', e que, por isso mesmo, e obviamente, não foi objecto de qualquer 'anúncio oficial'”.

O secretário de Estado explicou que se trata “tão só e apenas da aplicação no terreno” do Decreto-Lei nº309/09, que entrou em vigor este ano, a 1 de Janeiro, e que regulamenta a Lei de Bases do Património Cultural (Lei 107/2001) nos aspectos relativos à protecção legal de património imóvel (classificações). Apesar de a própria Lei do Património Cultural anunciar, em 2001, um prazo de seis meses para a sua regulamentação, o que é facto é que “nunca foi regulamentada”, fazendo com que os processos de classificação dos imóveis se arrastassem interminavelmente.

“Agora sim, com a aprovação e publicação deste decreto, estabelecem-se regras e prazos procedimentais que acabam de vez com os limbos duvidosos em que se encontravam muitos casos e situações com que se confrontavam os técnicos que estão no terreno”, esclareceu. Summavielle considera que “eram bem conhecidos por todos os agentes e intervenientes os atrasos de muitos processos de classificação, que por vezes se arrastaram décadas, apenas com mero despacho de abertura (‘em vias de classificação’), mas que, por excesso de acumulação e outros motivos vários, não foram concluídos por classificação efectiva publicada em Diário da República”.

“Eu próprio - prossegue -, no final de 2005, ao tomar a responsabilidade da Direcção do ex-IPPAR [actual Igespar], e ao solicitar um levantamento de processos pendentes - ‘em vias de classificação’ -, encontrei processos com proposta e informações técnicas da minha autoria, do tempo do extinto Instituto Português do Património Cultural (IPPC), dos inícios dos anos 1980... Alguns imóveis pura e simplesmente já não existiam, ou quase, tal era o estado a que chegaram, com o arrastamento de muitos processos”.

Esta situação devia-se, segundo o responsável, “não a questões de inoperância dos serviços, mas sim, e sobretudo, a uma progressiva sobrecarga de abertura de processos de classificação, que se foram arrastando nos anos, mercê de prioridades de conclusão que foram deixando para trás a decisão final sobre muitos processos de classificação”.

O secretário de Estado da tutela chamou ainda a atenção para “inúmeras situações de clamorosa injustiça, nomeadamente com casos de proprietários de bens imóveis 'em vias de classificação', que tinham o ónus cautelar das condicionantes legais da protecção do imóvel, sem que por isso tivessem qualquer acesso aos benefícios decorrentes de uma classificação efectiva do seu património”.

Por todas as razões referidas, indica: “Foi prioridade nossa promover a tão falada e nunca efectivada ‘regulamentação da Lei do Património Cultural’, quer no caso em apreço (classificações), quer também nos aspectos relativos a projectos e obras (Decreto-Lei 140/2009), em que se acabou de vez com uma situação, também iníqua, de ‘opacidade’ nas decisões tutelares, na apreciação de propostas relativas a obras em património classificado e respectivas zonas de protecção”.

O responsável confirma que “o prazo legal de conclusão de um processo de classificação é agora, em princípio, de um ano - ou seja, para os processos a decorrer em 1 de Janeiro deste ano, data da entrada em vigor da nova legislação, o prazo será 1 de Janeiro de 2011”, como noticiava ontem o PÚBLICO. No entanto, acrescentou, “a sua não-conclusão por questões pertinentes e fundamentadas, de complexidade do próprio processo, pode levar à sua prorrogação”.

“Tal será talvez o que possa suceder em casos relativos a conjuntos edificados, em que a diversidade de proprietários em sede de audiências prévias poderá conduzir a atrasos processuais, sem que contudo se perca a protecção cautelar. Não há pois qualquer 'saneamento', ou 'machadada' em património imóvel, ao contrário do que insinua a notícia do PÚBLICO”, insistiu.Como ontem se referia na notícia em causa, o PÚBLICO tentou obter explicações sobre estas matérias junto do Igespar, sem sucesso, e junto da Secretaria de Estado da Cultura, liderada pelo antigo director do Instituto do Património, Elísio Summavielle. Que também não quis prestar qualquer esclarecimento: "Não é matéria para o senhor secretário de Estado", disse um porta-voz do organismo ao PÚBLICO, alegando tratar-se de um assunto técnico e não político.

fonte: Público

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Governo vai retirar da lista património protegido por lei


O prazo de apreciação termina em Janeiro de 2011

O Governo vai reduzir o número de monumentos e imóveis de interesse público protegidos por lei. A decisão de arquivar, a 1 de Janeiro de 2011, os processos que ainda se encontrem nessa altura em vias de classificação não foi alvo de qualquer anúncio oficial, tendo por isso passado despercebida à opinião pública. Mas há técnicos da área do património preocupados com as consequências que esta imposição legal poderá vir a ter, até porque ascendem a mais de mil os monumentos e imóveis em todo o país à espera de se tornarem monumentos nacionais ou imóveis de interesse público.

A partir do momento em que ficam a aguardar classificação patrimonial, os edifícios ou zonas beneficiam de uma protecção legal idêntica à dos já classificados. Ou seja, se os seus proprietários quiserem transformá-los, precisam de autorização do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (Igespar), e a demolição só pode ser autorizada em circunstâncias especiais.

Acontece que, nalguns casos, os processos em vias de classificação se arrastam há três e quatro décadas, sem que tenha sido tomada uma decisão final. Daí que um decreto-lei de Outubro passado com novas regras para a classificação tenha, nas suas disposições finais, imposto o prazo de Janeiro de 2011 para os serviços do Ministério da Cultura (MC) darem por concluídos os processos, sob pena de caducarem. A legislação prevê que, excepcionalmente, esse prazo possa ainda ser prorrogado por mais um ano, até Janeiro de 2012.

Apesar da falta de pessoal que algumas delas enfrentam, as direcções regionais da Cultura estão neste momento a fazer um levantamento do estado dos imóveis que se encontram nesta situação. Se entenderem que a classificação ainda se justifica, terão de acabar de instruir os respectivos processos antes que caduquem.

Algarve fechou 14 processos

É já certo que muitos perderão a protecção legal de que usufruíam até aqui. "Não reúnem as características de autenticidade e originalidade que exige a lei de bases de protecção do património cultural", explica o director regional da Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, João Soalheiro, que diz ainda não ter noção de quantos processos vai deixar caducar por este motivo. Admite, no entanto - tal como a sua colega do Algarve, Dália Paulo -, ser impossível concluir no prazo previsto todos os processos, razão pela qual terá de recorrer ao prorrogamento excepcional.

Por que razão não foi simplesmente ordenado aos serviços do MC que tratassem dos processos, sem a ameaça da caducidade e da consequente perda de toda a protecção legal? O PÚBLICO tentou obter explicações sobre estas matérias junto do Igespar, sem sucesso. Liderada pelo antigo director do Instituto do Património, Elísio Summavielle, a Secretaria de Estado da Cultura também não quis prestar qualquer esclarecimento. "Não é matéria para o senhor secretário de Estado", observou um porta-voz deste organismo, alegando tratar-se de um assunto técnico e não político.

"Se a ameaça de caducidade pode ser perigosa para o património? Também pode constituir uma oportunidade de conhecer o estado dos edifícios, pois obriga-nos a concentrar esforços", diz a directora regional da Cultura do Algarve, Dália Paulo. Nesta região, das três dezenas de imóveis em vias de classificação, este organismo já concluiu 14 processos, todos com parecer favorável à obtenção da categoria de imóveis de interesse público. São os casos do Mercado de Escravos, em Lagos, dos menires de Vila do Bispo ou da villa romana de Alcoutim. Outros imóveis, como o Teatro Mascarenhas Gregório, em Silves, ou o edifício da alfândega de Olhão, tornar-se-ão de interesse municipal, uma classificação de menor prestígio que é dada pelas autarquias e implica uma protecção patrimonial menor. Dália Paulo quer ainda ver reconhecido como monumento nacional o Forte de São Sebastião, em Castro Marim.

Já na região de Lisboa e Vale do Tejo, são 200 os imóveis em vias de classificação. "Destes processos, 62 já estão homologados", descreve João Soalheiro. Outros, como o Hotel Ritz, esperam a ida ao conselho consultivo do Igespar, um grupo de "notáveis" e especialistas que a tutela chama a pronunciar-se quando tem dúvidas sobre a decisão a tomar. A Igreja do Sagrado Coração de Jesus, de Teotónio Pereira e Nuno Portas, deverá ver reconhecido o seu valor. Por classificar, embora com todo o processo instruído de forma favorável, continua a estar a Fundação Calouste Gulbenkian, que aguarda decisão do Governo.

Em Maio passado, o secretário de Estado da Cultura considerou "um exagero" os 4500 imóveis classificados existentes em Portugal, e sublinhou que a protecção que a lei lhes confere não é real. Antes disso, já havia defendido a partilha de responsabilidades com as autarquias na gestão deste tipo de património.

fonte: Público

quinta-feira, 29 de julho de 2010

UNESCO retira Galápagos da lista dos locais em perigo


O Comité do Património mundial da UNESCO decidiu quarta feira em Brasília retirar as ilhas Galápagos da lista dos locais em perigo na qual figurava desde 2007, reconhecendo assim os esforços de protecção feitos pelo Equador.

"Por 14 votos contra cinco e uma abstenção, o Comité do Património mundial da UNESCO (Organização das nações unidas para a educação, a ciência e a cultura) retirou as Ilhas equatorianas das Galápagos da lista do Património mundial em perigo, na qual foram inscritas em 2007", anunciou o ministério brasileiro da Cultura.

Este preside à reunião da UNESCO que decorre em Brasília até 03 de Agosto para escolher, entre 30 locais a concurso, aqueles que merecem ser distinguidos pelo seu "valor universal excepcional".

Os novos locais vão juntar-se aos 890 locais culturais, naturais ou mistos de 148 países, que figuram até agora na lista dos bens do património mundial a proteger.

"É importante reconhecer os esforços realizados pelo governo equatoriano para proteger e preservar este património", explicou o presidente do Instituto brasileiro do património (Iphan), Luiz Fernando de Almeida, num comunicado.

O arquipélago das Galápagos, inscrito desde 1978 na lista do Património mundial, é formado por cerca de quatro dezenas de ilhas vulcânicas situadas a cerca de 1.000 Km das costas sul-americanas.

As Galápagos serviram de laboratório para o naturalista britânico Charles Darwin que estudou em 1835 a diversidade das espécies, na origem do seu estudo sobre a evolução e a selecção natural.

fonte: DN

Veja aqui os telegramas publicados por The Guardian

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