A DECO manifestou-se hoje contra a introdução já este mês de uma taxa municipal de ocupação de subsolo, cobrada pelas câmaras aos fornecedores de gás natural e depois refletidos por estes na fatura mensal dos clientes.
Para a DECO, "a criação desta taxa lesa gravemente os direitos dos consumidores portugueses, por carecer da necessária transparência e correta justificação económico-financeira", tornando "imperiosa a rápida intervenção do governo", nomeadamente através da abolição ou reformulação do seu regime legal.
A DECO aponta que há discriminação "entre cidadãos de um mesmo serviço público essencial, não em função dos consumos realizados, mas apenas da sorte ou azar geográfico ou da cor política do município onde se reside".
A associação considera "caricata" que a lei estipule que o valor das taxas de ocupação do subsolo seja fixado por regulamento da Assembleia Municipal de cada município, "permitindo assim que cada autarquia fixe, de forma livre e sem critério conhecido, quanto vai cobrar aos seus munícipes a título de taxa de ocupação do subsolo pelas redes de distribuição de gás natural".
A lei que permitiu a criação de taxas municipais por ocupação do subsolo (TOS)- o regime geral das taxas das autarquias locais - foi aprovada em 2006.
Em abril do ano passado o Conselho de Ministros aprovou uma resolução na qual se autorizava que as taxas seriam suportadas pelos consumidores de gás natural de cada município, através das respetivas faturas.
"Aos cada vez mais vazios bolsos dos consumidores portugueses impôs o Governo o pagamento de mais uma taxa municipal, cabendo a cada município a opção de a cobrar ou não, e, no caso positivo, de fixar arbitrariamente o valor a pagar", adianta a DECO.
A associação nota que ao lado de concelhos que cobram "uma pequena fortuna" existem outros em que a taxa ou não é cobrada ou é cobrado "um valor simbólico".
De acordo com dados no site da Galp Gás, é possível fazer comparação entre as taxas de ocupação de um cliente de Sintra (Lisboagás) e um cliente em iguais condições no Barreiro (Setgás).
Assim, um cliente doméstico de Sintra (consumo abaixo de 10 mil metros cúbicos) com uma fatura de consumo de 495 kilowatts hora num período de fornecimento de 55 dias pagará um acréscimo de 1,93 euros relativo à taxa de ocupação. Mas o mesmo cliente no Barreiro paga 2,43 euros. O mesmo cliente em Lisboa (Lisboagás) pagará 1,15 euros, ou seja menos de metade.
Também há diferenças grandes no caso dos clientes com consumos acima dos 10 mil metros cúbicos (em grande maioria empresas).
Um cliente de Sintra com um consumo de 68.750 kilowatts/hora de consumo, num período de 43 dias, verá na sua fatura um acréscimo de 127 euros, mas no mesmo cliente no Barreiro o valor a mais será de 159,7 euros. Em Lisboa, o mesmo cliente pagaria 76,20 euros.
fonte: Jornal i
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