Juízes da Relação impedidos de analisar recursos
Grande parte dos desembargadores já interveio no processo durante as primeiras fases: inquérito e instrução. Segundo a lei, não podem apreciar os recursos da decisão de julgamento.
O presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, admite que tem pela frente um problema: feitas as contas, com alguma margem de erro, refira-se, metade dos juízes que fazem parte das secções criminais não pode apreciar os eventuais recursos do julgamento do processo Casa Pia. Uma vez que já tiveram intervenção noutras fases do caso (inquérito e instrução), a lei impede-os de voltar a apreciar algo que tenha que ver com o processo. "Temos essa questão dos impedimentos que já estamos a tentar ultrapassar. As secções criminais têm cerca de 50 juízes, é preciso fazer o levantamento de quem já interveio no processo Casa Pia", explicou ao DN Luís Vaz da Neves.
Ainda que os recursos só comecem a chegar ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) no fim do ano (após a leitura do acórdão da primeira instância, agendada para a próxima sexta-feira, as partes têm um prazo para recorrer, tempo que pode ser "esticado" dado o volume e complexidade do processo), o presidente do TRL está já a preparar a chegada das milhares de páginas do caso. "Sem colocar em causa os direitos dos arguidos, estamos já a pensar numa fórmula que permita dar uma resposta atempada, o que poderá passar pela colocação em exclusividade do juiz relator e do adjunto a quem o processo for distribuído. Estes também poderão ficar com um funcionário judicial a tempo inteiro", adiantou ainda Luís Vaz das Neves.
No que diz respeito aos impedimentos, basta fazer uma conta simples. Por exemplo, Carlos Cruz recorreu três vezes da prisão preventiva a que esteve sujeito. Como vigorava o anterior Código do Processo Penal, os seus recursos foram apreciados por três desembargadores. O que dá um total de nove impedidos. Já o arguido Manuel Abrantes, ex-provedor da Casa Pia, recorreu por duas ocasiões. Resultado: seis juízes desembargadores que já participaram no processo.
Além destes, há ainda duas juízas que também não podem apreciar os recursos. Fátima Mata- -Mouros, que foi testemunha do médico João Ferreira Diniz e Filipa Macedo, actualmente desembargadora, mas que enquanto juíza de primeira instância chegou a decretar em 2004 - durante um período de férias judiciais - a prisão preventiva para alguns arguidos do processo, entretanto libertados.
A intervenção dos juízes desembargadores no processo da Casa Pia situou-se exclusivamente na apreciação de recursos. De 2003 a 2004, entre os actores do processo Casa Pia comentava-se frequentemente a divisão no TRL: por um lado, havia os juízes da 9.ª secção, os "duros", que confirmavam as prisões preventivas decretadas pelo juiz Rui Teixeira. Do outro, os desembargadores da 3.ª secção, com uma "mão mais leve".
Aliás, foi desta secção que saíram dois acórdãos que suscitaram muita polémica. O primeiro, em Outubro de 2003, ordenando a libertação de Paulo Pedroso. O segundo, em Abril de 2004, que libertou o embaixador Jorge Ritto. O MP argumentou que havia perigo de continuação da actividade criminosa. Os desembargadores discordaram, dizendo que Jorge Ritto estava a ser vigiado pelos jornalistas.
fonte: DN
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