domingo, 5 de setembro de 2010

Recursos andarão três anos nos tribunais superiores


Relação de Lisboa é a primeira a intervir. Prisões efectivas só no fim de esgotadas todas as hipóteses de recurso.

Até uma decisão final, o processo da Casa Pia deverá - segundo contas feitas ao DN por juízes, procuradores e advogados - andar mais três anos nos circuitos dos tribunais superiores. Só quando houver uma decisão com "trânsito em julgado" é que se saberá com toda a certeza qual dos arguidos cumpre pena de prisão e quem se mantém em liberdade. Para evitar ao máximo que os recursos se arrastem nos tribunais, o Conselho Superior da Magistratura já classificou o processo da Casa Pia como prioritário.

Ainda que não seja possível determinar com exactidão uma data para o encerramento judicial deste caso, os juristas ouvidos pelo DN são unânimes numa apreciação: os tribunais superiores que agora vão analisar os recursos têm todo o interesse em serem o mais céleres possível.

Tal como o DN já adiantou, o Tribunal da Relação de Lisboa (o primeiro a apreciar os recursos) está desde há muito a preparar a chegada do processo, quer em termos de espaço, quer fazendo o levantamento dos juízes desembargadores (cerca de 25) das secções criminais que já intervieram no processo e agora, segundo a lei, estão impedidos de o fazer. Depois de os recursos serem distribuídos, o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), Luís Vaz das Neves, já disse que irá colocar os juízes em exclusivo a trabalhar no processo.

Nesta primeira fase, o cenário apresentado ao DN por um juiz aponta o fim do ano como data provável para os desembargadores terem a totalidade dos recursos nas mãos para começarem a estudar o processo e depois deliberar. Dependendo do número e do volume dos recursos, um advogado considerou que num ano e meio a Relação de Lisboa dará por encerrada a sua participação.

Do que sair das decisões do TRL fica dependente o futuro do processo. Se os arguidos, assistentes e Ministério Público poderão ou não recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (neste caso, os novos recursos só poderão incidir sobre questões de direito) e para o Tribunal Constitucional (este só aprecia questões de constitucionalidade das decisões).

Só no final deste périplo é que se saberá se alguém vai preso. É que, sobretudo o TRL, pode agravar ou diminuir as penas (como, por exemplo, aplicar penas suspensas). Depois, há que descontar o tempo em que os arguidos estiveram em prisão preventiva.

fonte: DN

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