sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Cavaco Silva promulga diploma sobre regime de férias judiciais


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O Presidente da República já promulgou o diploma sobre o regime de férias judiciais, aprovado no Parlamento com votos favoráveis de toda a oposição e os votos contra do PS.

De acordo com a informação disponível no ‘site’ da Assembleia da República, o diploma foi promulgado a 20 de agosto.

O envio para a Imprensa Nacional Casa da Moeda, para posterior publicação em Diário da República, aconteceu na quinta feira, ainda segundo os dados divulgados no ‘site’ do Parlamento.

O diploma agora promulgado teve origem em dois projetos do PSD e do PCP e revoga o decreto lei do Governo que mandava suspender os prazos processuais entre 15 e 31 de julho.

Em vez de suspender os prazos processuais, o diploma agora promulgado estipula que as férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 03 de janeiro (Natal), de domingo de Ramos à segunda feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto (férias de verão).

Os projetos do PSD e PCP surgiram depois de o Governo ter aprovado há meses um diploma que determinava que entre 15 e 31 de julho os prazos processuais ficavam suspensos, mas sem considerar que tal período correspondesse, na prática, a férias judiciais de verão, que, por lei, estavam reduzidas ao mês de agosto.

O PCP acusou então o Executivo de tentar "corrigir um erro com outro erro", enquanto o PSD alegou que o Governo quis "iludir a ideia de recuo" nesta matéria emblemática do primeiro Governo socialista, ao tomar aquela medida avulsa (suspensão dos prazos processuais) sem assumir que estava a mexer no período das férias judiciais de verão.

As férias judiciais de verão decorriam tradicionalmente entre 15 de julho e 15 de setembro, mas o primeiro Governo socialista liderado por José Sócrates reduziu o período que era de dois meses para o mês de agosto, o que motivou protestos de operadores judiciários.

fonte: Jornal i

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