quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Descontos previstos nas portagens, mas só com 'chip'


O Governo anunciou hoje que criou um sistema misto de isenções e descontos para as populações e empresas fixadas nos concelhos atravessados SCUT. No entanto, para usufruir destes descontos, é necessário ter chip de matrícula.

O Executivo estabeleceu isenções de pagamento de portagens nas primeiras dez utilizações mensais e descontos de 15 por cento nas seguintes para os moradores e empresas sediadas nas zonas servidas pelas autoestradas que passam a pagar portagens.

O sistema será aplicado de modo diferenciado para as SCUT Litoral Norte, Grande Porto e Costa de Prata, cujo sistema de portagem é introduzido a 15 de Outubro.

Nestas, vão beneficar desta discriminação positiva população e empresas com residência ou sede nos concelhos em que uma parte do território fique a menos de dez quilómetros da via.

"O dispositivo electrónico de matrícula é obrigatório para todos os que queiram aceder aos descontos e isenções", disse o ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Mendonça, após a reunião do Conselho de Ministros em que foi aprovada a introdução de portagens nas SCUT.

Nas restantes SCUT (Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior, Algarve), beneficiam desta discriminação positiva quando uma parte do território distanciar menos de 20 quilómetros.

No entanto, estas isenções e descontos para todas as autoestradas SCUT serão aplicadas apenas até 01 de Julho de 2012.

A partir dessa data, aplicam-se apenas nas SCUT das regiões em que o PIB per capita seja inferior a 80 por cento da média nacional.

De acordo com a lei publicada terça-feira em Diário da República, o chip de matrícula não é obrigatório podendo os utilizadores recorrer a quatro instrumentos de pagamento de portagens em SCUT: utilização do dispositivo electrónico de matrícula, utilização do dispositivo Via Verde, utilização de dispositivo temporário e o pós pagamento.

fonte: DN

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