segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Cavaco Silva promulgou diplomas do pacote anticorrupção


O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou os oito diplomas do chamado “pacote anticorrupção”, que resultaram do trabalho da comissão eventual criada no Parlamento e que foi acompanhada “com especial interesse” por Belém.

“Os referidos diplomas resultaram dos trabalhos desenvolvidos pela ‘comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate’, que a Presidência da República acompanhou com especial interesse”, lê-se numa nota divulgada hoje pela Presidência da República.

O pacote de medidas anticorrupção, que representa um consenso e uma síntese de projectos apresentados por todos os grupos parlamentares, foi aprovado por unanimidade em votação final global a 22 de Julho.

O tema da corrupção tem sido abordado por Cavaco Silva ao longo do seu mandato, tendo o chefe de Estado recentemente reconhecido que a legislação “não se mostra ajustada à realidade”.

“Somos forçados a concluir que a legislação não se mostra ajustada à realidade, o que leva a que este tema [o combate à corrupção] regresse ciclicamente à agenda política, mas sem que daí tenham surgido resultados concretos considerados eficazes para a melhoria da transparência da nossa vida pública”, disse no início do ano, na sessão solene de abertura do Ano Judicial.

Há quatro anos, meses depois de ter chegado à Presidência da República, o chefe de Estado fez a primeira grande intervenção pública sobre o tema, no discurso do 5 de Outubro.

Na altura, Cavaco Silva defendeu que existem sinais que obrigam “a reflectir seriamente sobre se o combate” ao fenómeno da corrupção “tem sido travado de forma eficaz e satisfatória, seja no plano preventivo da instauração de uma cultura de dever e responsabilidade, seja no plano repressivo de perseguição criminal”.

“A corrupção tem um potencial corrosivo para a qualidade da democracia que não pode ser menosprezado. Como tal, todos devem ser chamados a travar a batalha da moralização da vida pública, a bem da democracia e a bem da República. São por isso de saudar todas as iniciativas que, de uma forma séria, contribuam para debelar o fenómeno da corrupção”, disse ainda na ocasião.

Entre os diplomas agora promulgados por Cavaco Silva está a alteração do regime relativo a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos, alargando o universo dos titulares de cargos regulados pelo regime em causa e abrangendo uma realidade mais vasta de condutas.

O Presidente da República deu igualmente "luz verde" a alterações ao Código Penal, reproduzindo, relativamente aos funcionários, o regime também aprovado para titulares de cargos políticos e altos funcionários públicos relativos a crimes de corrupção passiva e recebimento indevido de vantagem patrimonial, introduzindo ainda o crime de violação dolosa de regras urbanísticas.

Foi também promulgada a derrogação do sigilo bancário, retirando-o da regra geral, e a alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, criando junto do Banco de Portugal uma base de dados de todas as contas bancárias e respetivos titulares.

Cavaco Silva promulgou também o diploma relativo à alteração do regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, na matéria referente às garantias de imparcialidade, identificando as situações passíveis de acumulação em funções ou actividades públicas e aquelas em que exista incompatibilidade.

Mereceu igualmente "luz verde" a alteração do regime do controle público da riqueza dos titulares dos cargos públicos, alargando o universo dos titulares de cargos obrigados à entrega, junto do Tribunal Constitucional, da respetiva declaração anual de rendimentos.

O Presidente da República promulgou ainda a alteração do regime que disciplina a aplicação de medidas para proteção de testemunhas em processo penal, mediante a não revelação da identidade das testemunhas relativas a certos crimes de burla qualificada e administração danosa.

fonte: Público

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