terça-feira, 17 de agosto de 2010

Secretário de Estado diz que nova lei do património quer agilizar processos de classificação


O Hotel Ritz é um dos imóveis da zona de Lisboa e vale do Tejo que aguarda classificação

Agilizar processos de classificação de imóveis que se arrastam há décadas, através da definição de regras e prazos, é o objectivo da nova regulamentação da Lei do Património, disse segunda-feira à Lusa o secretário de Estado da Cultura. Conforme o PÚBLICO noticiou ontem, o Executivo está a planear reduzir o número de monumentos e imóveis de interesse público protegidos por lei ao decidir arquivar, a 1 de Janeiro de 2011, os processos que ainda se encontrem em vias de classificação.

Elísio Summavielle reagiu à notícia à Lusa: “Interessa esclarecer, desde já, que o trabalho em curso nos serviços do Ministério da Cultura não traduz qualquer 'medida do Governo' de 'reduzir lista de monumentos classificados protegidos por lei', e que, por isso mesmo, e obviamente, não foi objecto de qualquer 'anúncio oficial'”.

O secretário de Estado explicou que se trata “tão só e apenas da aplicação no terreno” do Decreto-Lei nº309/09, que entrou em vigor este ano, a 1 de Janeiro, e que regulamenta a Lei de Bases do Património Cultural (Lei 107/2001) nos aspectos relativos à protecção legal de património imóvel (classificações). Apesar de a própria Lei do Património Cultural anunciar, em 2001, um prazo de seis meses para a sua regulamentação, o que é facto é que “nunca foi regulamentada”, fazendo com que os processos de classificação dos imóveis se arrastassem interminavelmente.

“Agora sim, com a aprovação e publicação deste decreto, estabelecem-se regras e prazos procedimentais que acabam de vez com os limbos duvidosos em que se encontravam muitos casos e situações com que se confrontavam os técnicos que estão no terreno”, esclareceu. Summavielle considera que “eram bem conhecidos por todos os agentes e intervenientes os atrasos de muitos processos de classificação, que por vezes se arrastaram décadas, apenas com mero despacho de abertura (‘em vias de classificação’), mas que, por excesso de acumulação e outros motivos vários, não foram concluídos por classificação efectiva publicada em Diário da República”.

“Eu próprio - prossegue -, no final de 2005, ao tomar a responsabilidade da Direcção do ex-IPPAR [actual Igespar], e ao solicitar um levantamento de processos pendentes - ‘em vias de classificação’ -, encontrei processos com proposta e informações técnicas da minha autoria, do tempo do extinto Instituto Português do Património Cultural (IPPC), dos inícios dos anos 1980... Alguns imóveis pura e simplesmente já não existiam, ou quase, tal era o estado a que chegaram, com o arrastamento de muitos processos”.

Esta situação devia-se, segundo o responsável, “não a questões de inoperância dos serviços, mas sim, e sobretudo, a uma progressiva sobrecarga de abertura de processos de classificação, que se foram arrastando nos anos, mercê de prioridades de conclusão que foram deixando para trás a decisão final sobre muitos processos de classificação”.

O secretário de Estado da tutela chamou ainda a atenção para “inúmeras situações de clamorosa injustiça, nomeadamente com casos de proprietários de bens imóveis 'em vias de classificação', que tinham o ónus cautelar das condicionantes legais da protecção do imóvel, sem que por isso tivessem qualquer acesso aos benefícios decorrentes de uma classificação efectiva do seu património”.

Por todas as razões referidas, indica: “Foi prioridade nossa promover a tão falada e nunca efectivada ‘regulamentação da Lei do Património Cultural’, quer no caso em apreço (classificações), quer também nos aspectos relativos a projectos e obras (Decreto-Lei 140/2009), em que se acabou de vez com uma situação, também iníqua, de ‘opacidade’ nas decisões tutelares, na apreciação de propostas relativas a obras em património classificado e respectivas zonas de protecção”.

O responsável confirma que “o prazo legal de conclusão de um processo de classificação é agora, em princípio, de um ano - ou seja, para os processos a decorrer em 1 de Janeiro deste ano, data da entrada em vigor da nova legislação, o prazo será 1 de Janeiro de 2011”, como noticiava ontem o PÚBLICO. No entanto, acrescentou, “a sua não-conclusão por questões pertinentes e fundamentadas, de complexidade do próprio processo, pode levar à sua prorrogação”.

“Tal será talvez o que possa suceder em casos relativos a conjuntos edificados, em que a diversidade de proprietários em sede de audiências prévias poderá conduzir a atrasos processuais, sem que contudo se perca a protecção cautelar. Não há pois qualquer 'saneamento', ou 'machadada' em património imóvel, ao contrário do que insinua a notícia do PÚBLICO”, insistiu.Como ontem se referia na notícia em causa, o PÚBLICO tentou obter explicações sobre estas matérias junto do Igespar, sem sucesso, e junto da Secretaria de Estado da Cultura, liderada pelo antigo director do Instituto do Património, Elísio Summavielle. Que também não quis prestar qualquer esclarecimento: "Não é matéria para o senhor secretário de Estado", disse um porta-voz do organismo ao PÚBLICO, alegando tratar-se de um assunto técnico e não político.

fonte: Público

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