Freeport: DCIAP recusou o processo porque não falava em José Sócrates
A primeira denúncia sobre o Freeport, em 2003, apontava para Isaltino e não para Sócrates
Mais de três anos antes de ter atribuído a direcção das investigações do caso Freeport a dois procuradores especializados em criminalidade económico-financeira, a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, recusou uma proposta da direcção da Polícia Judicária (PJ) para chamar a si a condução do inquérito. Este facto não é novo, mas já o é a circunstância de a directora do DCIAP relacionar a decisão de não avocar o processo com a inexistência nos autos de "qualquer referência ao nome de José Sócrates ou de sua mãe".
Autora de um documento de 39 páginas, datado de Março de 2009, em que resume as diligências efectuadas pelos investigadores desde a abertura do inquérito, em Fevereiro de 2005, Cândida Almeida deixa transparecer a tensão que já então se vivia entre ela e a PJ, a propósito daquele caso, mas nunca critica abertamente o trabalho feito, nem o seu ritmo.
Nos comentários que faz naquele documento, à margem das sínteses dos principais passos da investigação, dá conta das escassas intervenções de coordenação que ela própria teve no inquérito, justificando por duas vezes a não avocação do processo antes do Verão de 2007, deixando-o à responsabilidade do Ministério Público do Montijo e da PJ de Setúbal.
Nos termos da lei (Estatuto do Ministério Público), compete ao DCIAP "coordenar a direcção da investigação" em casos, nomeadamente, de corrupção e outros crimes económicos. Mas cabe-lhe "dirigir o inquérito e exercer a acção penal" quando estão em causa suspeitas da prática desses crimes que envolvam diferentes distritos judiciais (Lisboa, Porto, Évora e Coimbra). Outra das situações em que lhe cabe a direcção do inquérito, devido à sua especificidade e aos meios de que dispõe, prende-se com a "especial complexidade" das investigações. Em nenhum lado se fala nas funções desempenhadas pelos indiciados como factor determinante da intervenção daquele departamento, directamente dependente do procurador-geral da República.
Numa nota alusiva à consulta que fez aos quatro volumes dos autos logo em Julho de 2005, Cândida Almeida escreve: "Não existe qualquer referência ao nome de José Sócrates ou de sua mãe. Não foram remetidos ao DCIAP os apensos já elaborados e onde poderiam constar quaisquer outros elementos que alterassem a posição do departamento, relativamente à competência para dirigir o inquérito, ou à conveniência de o mesmo ser avocado". E logo a seguir informa o procurador-geral (a quem se dirigia o documento) de que o director do Departamento Central de Investigação ao Crime Económico e Financeiro da PJ lhe referiu "a possibilidade da eventual transdistritalidade da actividade criminosa em investigação", que implicaria a avocação do processo pelo DCIAP, adiantando que, "da análise efectuada, ela [transdistritalidade] não resulta", pelo que solicitou que, depois das férias, lhe fossem enviados os apensos e outros elementos necessários a uma tomada de posição.
Nessa altura já era público, há três meses, que tinham sido efectuadas buscas, em Abril, na residência do então suspeito Charles Smith no Algarve, distrito judicial de Évora.
No documento assinado por Cândida Almeida refere-se, depois, que, no fim de Setembro, lhe foram remetidos os então cinco volumes e 83 apensos do inquérito. Já na anotação feita à margem, a procuradora-geral adjunta explica que, após leitura de todo o acervo, mas na ausência de "relatórios analíticos" dos apensos, "se mostrou inviável a avaliação dos autos para aquilatar a natureza transdistrital dos mesmos, não ressaltando deles qualquer alusão significativa a altas instâncias do Estado, designadamente a José Sócrates ou a sua mãe".
Nessa altura, apesar de isso nada ter a ver com os requisitos legais da avocação do processo, já estavam nos autos numerosos documentos, designadamente e-mails do seu primo Hugo Monteiro, que lançavam dúvidas sobre o papel de José Sócrates. De igual modo, já não havia dúvidas sobre a complexidade e dispersão geográfica, mesmo para o estrangeiro, da investigação, igualmente determinantes da passagem de um inquérito para o DCIAP.
Só no fim de Junho de 2008, porém, quando a PJ já estava em contacto directo com a polícia inglesa, é que a directora do DCIAP tomou conta do caso, distribuindo-o em Outubro aos procuradores Vítor Magalhães e Paes de Faria. A partir daí, estes consagraram-se a ele a tempo inteiro, mantendo a equipa da PJ de Setúbal que o estava a investigar e que ficou, desde então, na sua dependência directa.
fonte: Público

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